DECRETO Nº 10.234, de 08 de novembro de 2018

 

“APROVA PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DE TERRAS”.

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 010.501/2018 datado de 13 de Junho de 2018;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de desmembramento de uma área de terra, urbana, foreiro à Municipalidade, situado no lugar denominado “Posto Esso”, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 1.258,06 m2 (hum mil, duzentos e cinquenta e oito metros e seis decímetros quadrados), de propriedade da JOKA Auto Peças LTDA, com sede na Rodovia Br 101, KM 65, nº 1851, Bairro Vila Nova, São Mateus/ES, escrita no CNPJ/MF Sob o Nº 30.569.313/0001-26.

 

Art. 2º O desmembramento de que se trata o “caput” do art. 1º da área especificada será subdivido nas seguintes áreas assim constituídas: ÁREA A: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados); ÁREA B: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados); ÁREA C: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados); ÁREA D: medindo 358,06 m2 (trezentos e cinquenta e oito metros e seis decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº. 15.942, do Livro 02, mediante documentos acostados ao processo administrativo protocolado sob o nº. 010.501/2018, datado de 13 de junho de 2018.

 

Art. 3º O disposto no art. 1º está fulcrado no art. 12 da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29/01/1999 c/c o art. 33 da Lei Estadual nº. 7.943, de 16 de dezembro de 2004.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.