DECRETO Nº 10.240, de 13 de novembro de 2018

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 16 (dezesseis) de novembro de 2018, referente à sexta-feira posterior ao feriado de Proclamação da República.

 

Parágrafo Único: A paralisação dos serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de São Mateus, referente ao Ponto Facultativo estabelecido no “caput” deste artigo, não se estende aos Órgãos que prestam serviços de natureza contínua e ininterrupta. 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.