O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam exonerados desta Prefeitura os servidores abaixo relacionados, dos cargos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.
ASSESSOR TÉCNICO IV
Alair Cezario da Silva
Vitor Silva dos Santos
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2018).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Mateus.