REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.496/2019
DECRETO Nº 10.259, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2018
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO o OF. PMSM/SC Nº131/2018;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Senhores
Luiz Claudio Guimaraes Lins – Secretário Municipal de Turismo, nomeado através
do Decreto nº 9.506/2018, portador do CPF nº 664.533.057-04 e o Francisco
Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador
do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes,
bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua aplicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil
e dezoito (2018).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Mateus.