DECRETO Nº 10.268, de 27 de novembro de 2018

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2018, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes dotações:

 

• Dotação Orçamentária – 0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara.

 

• Elemento: 31900300000 – PENSÕES DO RPPS (Ficha nº 004) – Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

• Elemento: 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha nº 011) – Valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

• Elemento: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (Ficha nº 015) – Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados recursos das seguintes anulações:

 

• Dotação Orçamentária – 0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara.

 

• Elemento: 319013000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha nº 006) – Valor R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).

 

• Elemento: 33909300000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (Ficha nº 018) – Valor R$ 21.000,00 (vinte e um nove mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.