DECRETO Nº 10.273, de 28 de novembro de 2018

 

“DESIGNA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOS GUARDA VIDAS Nº 002/ 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o Inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações necessárias à regular prestação dos serviços públicos, para atender a Secretaria Municipal de Defesa Social, nos termos da Lei Municipal nº 1.692/2018;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Fica nomeada a Comissão do Processo Seletivo Simplificado dos Guarda Vidas Nº 002/ 2018, com os seguintes membros:

 

02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social:

- Caio Zanella da Silva

- Orli Nascimento

 

01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:

- Claudiana Santos da Silva

 

Parágrafo Único: A Comissão será presidida pelo Senhor Caio Zanella da Silva.

 

Art. 2º À Comissão especial organizadora do Processo Seletivo compete acompanhar, apoiar e fiscalizar a execução de todos os atos referentes à realização da seleção, emitir julgamento mediante a atribuição de notas e deliberar sobre os casos omissos.

 

Art. 3° As decisões da Comissão Organizadora do Processo Seletivo serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário.

 

Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão especial organizadora do Processo Seletivo conduzir as suas respectivas reuniões e deliberações, bem como, nomear o Secretário da Comissão.

 

Art. 5° Compete ao Secretário da Comissão especial organizadora do Processo Seletivo:

 

I – Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as conjuntamente com os demais membros;

 

II – Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos Trabalhos da Comissão;

 

III – elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros;

 

Art. 6º O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo a Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

 

REGISTRA-SE/ PUBLICA-SE/ CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.