DECRETO Nº 10.274, de 30 de novembro de 2018

 

“NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO À ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS DO VERÃO 2018/2019”

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo 021699/2218;

 

CONSIDERANDO o oficio da Secretaria Municipal Cultura;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Fica nomeada a comissão de coordenação, fiscalização, acompanhamento e apoio à organização dos eventos do Verão 2018/2019, a serem realizados nos meses de dezembro de 2018, janeiro, fevereiro e março de 2019, composta pelos seguintes membros:

 

Coordenação Geral

Luiz Claudio Guimarães Lins

 

Coordenação de fiscalização, acompanhamento e apoio

Agnelo Santa Fe Aquino Neto

Edivaldo da Silva Clarindo

Edileia Mota Mildeberg da Silva

Francyberg Mota Ribeiro

João Tadeu Fidelis

Marcelle de Melo Soares

Paloma Francisca Pancieri da Almeida

Jessica Alves Cassini

Christiani Rampinelli Rosa Zuliani

Vicente Felix Olegario

Domingas dos Santos Dealdina

Jasson Barcellos

Luciana Rosa Santos

Rene Michel Kherlakian

 

Coordenação de Segurança

Valter Luiz Pigatti

Jailson Barbosa

 

Coordenação de Infraestrutura

Valter Luiz Pigatti

Raphael Barbosa

João Adir Scardini

Valtelane Pinto Coelho

 

Coordenação de Saúde

Henrique Luis Follador

Karine Frizo da Paixão

 

Coordenação de Ação Social

Marinalva Broedel Machado de Almedia

 

Coordenação Geral (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Domingas dos Santos Dealdina (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

 

Coordenação de fiscalização, acompanhamento e apoio (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Junior Alves Eler Ramos (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Edivaldo da Silva Clarindo (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Edileia Mota Mildeberg da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Francyberg Mota Ribeiro (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

João Tadeu Fidelis (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Marcelle de Melo Soares (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Paloma Francisca Pancieri da Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Jessica Alves Cassini (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Christiani Rampinelli Rosa Zuliani (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Vicente Felix Olegario (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Jasson Barcellos (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Luciana Rosa Santos (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Rene Michel Kherlakian (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

 

Coordenação de Segurança (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Valter Luiz Pigatti (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Jailson Barbosa (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

 

Coordenação de Infraestrutura (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Valter Luiz Pigatti (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Raphael Barbosa (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

João Adir Scardini (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Valtelane Pinto Coelho (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

 

Coordenação de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Henrique Luis Follador (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Thais Antunes Sossai (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

 

Coordenação de Ação Social (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

Marinalva Broedel Machado de Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 10570/2019)

 

Art. 2º São atribuições da Comissão coordenar, fiscalizar e acompanhar a organização dos eventos inseridos no Programa Oficial do Verão, e orientar as Secretarias Municipais sobre as ações de apoio às atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 3º Considerando que a referida comissão não está prevista como exceção do art. 2º do Decreto Municipal nº 9.826/2018, os referidos componentes não farão jus da bonificação que trata o artigo 190 da Lei nº 1.192/12, alterado pela Lei Complementar nº 088/2014.

 

Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza eventual, no período entre dezembro/2018 a março de 2019.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.