CONSIDERANDO processo administrativo nº 020.033/2018;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1° Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de São Mateus – COMDDIPI/SM, com base na Lei Municipal nº. 1.650/2018, de 06 de abril de 2018, abaixo representados, a saber:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular - Sônia Maria Zorzanelli Poplade
Suplente- Marta Vicentine Lopes Barbosa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular – Lenize Silvares Pereira
Suplente – Jorge Luiz Pinto Barros
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular – Angela Maria Ferreira Ribeiro
Suplente – Serena Preato Malacarne
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Titular – Claudiana Santos da Silva
Suplente – Ana Paula Peçanha
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Titular – Rosangela Maria Caldas
Suplente – Renilton Souza Baleiro
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
REPRESENTANTE DE SINDICATO E/OU ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS – ASSOCIAÇÃO DOS MANTENEDORES BENEFICIÁRIOS DA PETROS (AMBEP)
Titular Valdecir Umberto Formigoni
Suplente – Arnaldo Ribeiro de Oliveira
REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÃO DE GRUPO OU MOVIMENTO DO IDOSO – ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE “VIDA NOVA NOSSA SENHORA DE FATIMA”
Titular - Iolina Aguiar de Oliveira
Suplente – Sylvio Renato de Souza Bizerra
REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA COM POLÍTICAS EXPLÍCITAS E REGULARES DE ATENDIMENTO E PROMOÇÃO DO IDOSO – PAROQUIA SÃO MATEUS CENTRO
Titular – José Francisco Pereira Barbosa
Suplente – Maria Helena Leite Mesquita
REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO DE ABRIGAMENTO PARA A PESSOA IDOSA - SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA “LAR DOS VELHINHOS”
Titular – Nelso Luis Sabaini
Suplente – Viviane Pedroni Vinhati
REPRESENTANTE DE CLUBE QUE PRESTA SERVIÇO NA ÁREA DA PESSOA IDOSA – LIONS CLUBE CENTRO
Titular- Edercival Mesquita
Suplente- Vitória Maria Maues Senna Santos de Martin
Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas do Município de São Mateus – COMDDIPI/SM estão contidas no artigo 2º da Lei Municipal n° 1.650/2018 datada de 06 de abril de 2018.
Art. 3º Os membros do Conselho terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2018
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.