DECRETO Nº 10.306, de 11 de dezembro de 2018

 

“CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADAS EM EXERCÍCIO ANTERIORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 022651/2018;

 

O PREFEITO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo 107, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o art. 36 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e disposições do art. 105, inciso II, letra “b” do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.  Decreta:

 

Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados em exercícios anteriores no valor de R$ 18.369,00 (Dezoito mil, trezentos e sessenta e nove reais) inscrito em “Restos a Pagar Não Processados”, nos balanços gerais da UG do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE do Município de São Mateus-ES, conforme discriminado na planilha abaixo:

 

EMPENHO

DATA

FICHA

CREDOR

PROCESSO

FONTE

VALOR

962/2017

10/10/2017

53

UNIÃO ELETROMECANICA EIRELLI

0000677/2017

2000

18.369,00

TOTAL GERAL

 

18.369,00

 

Art. 2º Os créditos cancelados citados no artigo 1º, não processados e não liquidados, são anulados tendo em vista que não serão utilizados no exercício de 2019 e /ou por finalização do prazo dos contratos, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.