CONSIDERANDO o processo administrativo n° 022.705/2018;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 9.364/2017 datado de 18/10/2017 que instituiu o Fórum Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dar nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 1º e para inserir o inciso VI ao artigo 2º, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (..).
Secretaria Municipal de Educação de São Mateus
Educação do Campo
Conselho Municipal de Educação
Superintendência Regional de Educação São Mateus – SRE/SM
Representação Sindical
Instituição Pública – Ensino Superior
Instituição Ensino Superior – Privada
Ensino Médio Privado
Ensino Técnico Profissionalizante
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE
Educação Infantil
Ensino Fundamental I
Fundamental II
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Câmara Municipal de Vereadores São Mateus
Equipe Técnica
Comitê de Educação do Campo
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Convocar, planejar e coordenar as conferências municipais de educação, bem como divulgar suas deliberações;
II – Elaborar o Regimento Interno do Fórum contemplando o funcionamento, atribuições e deliberações;
III – planejar e organizar espaços e debates sobre as políticas de Educação;
IV – Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;
V – Realizar ações pertinentes;
VI – Monitorar, avaliar e organizar audiência pública no âmbito do Plano Municipal de Educação;”
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 9.364/2017 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Mateus.