DECRETO Nº 10.308, de 14 de dezembro de 2018

 

“ALTERAR O DECRETO Nº 9.364/2017 QUE INSTITUIU O FORUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo n° 022.705/2018;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Alterar o Decreto nº 9.364/2017 datado de 18/10/2017 que instituiu o Fórum Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dar nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 1º e para inserir o inciso VI ao artigo 2º, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º (..).

 

Parágrafo Único: O Fórum Municipal de Educação tendo como objetivo permanente o acompanhamento das políticas para educação no município, será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes devidamente nomeados:

 

Secretaria Municipal de Educação de São Mateus

Educação do Campo

Conselho Municipal de Educação

Superintendência Regional de Educação São Mateus – SRE/SM

Representação Sindical

Instituição Pública – Ensino Superior

Instituição Ensino Superior – Privada

Ensino Médio Privado                                                        

Ensino Técnico Profissionalizante

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE

Educação Infantil

Ensino Fundamental I

Fundamental II

Educação de Jovens e Adultos - EJA

Câmara Municipal de Vereadores São Mateus

Equipe Técnica

Comitê de Educação do Campo

 

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

 

I – Convocar, planejar e coordenar as conferências municipais de educação, bem como divulgar suas deliberações;

 

II – Elaborar o Regimento Interno do Fórum contemplando o funcionamento, atribuições e deliberações;

 

III – planejar e organizar espaços e debates sobre as políticas de Educação;

 

IV – Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;

 

V – Realizar ações pertinentes;

 

VI – Monitorar, avaliar e organizar audiência pública no âmbito do Plano Municipal de Educação;”

 

Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 9.364/2017 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

             Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.