DECRETO Nº 10.310, de 14 de dezembro de 2018

 

“CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADO NO EXERCÍCIO DE 2016 NA UNIDADE GESTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Fica, por força deste decreto, cancelado a despesa empenhada no exercício de 2016 no valor de R$ 43.288,19 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), inscritos em Restos a Pagar – Não Processados, nos balanços gerais da Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados na planilha abaixo:

 

ANO DO EMPENHO

Nº. DO EMPENHO

DATA

Nº. PROCESSO

CREDOR

VALOR (R$)

2016

0000353

30/12/2016

015420/2016

GREAT OIL PERFURAÇÕES NORDESTE LTDA

43.288,19

TOTAL

 

 

 

 

43.288,19

 

Art. 2º A Despesa cancelada citada no artigo 1º, processado será anulado por não haver comprovação suficiente que caracterize a efetiva realização da despesa, e/ou por duplicidade de liquidação, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2018.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.