O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art. 1º Fica, por força deste decreto, cancelado a despesa empenhada no exercício de 2016 no valor de R$ 43.288,19 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), inscritos em Restos a Pagar – Não Processados, nos balanços gerais da Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados na planilha abaixo:
ANO DO EMPENHO |
Nº. DO EMPENHO |
DATA |
Nº. PROCESSO |
CREDOR |
VALOR (R$) |
2016 |
0000353 |
30/12/2016 |
015420/2016 |
GREAT OIL PERFURAÇÕES NORDESTE LTDA |
43.288,19 |
TOTAL |
|
|
|
|
43.288,19 |
Art. 2º A Despesa cancelada citada no artigo 1º, processado será anulado por não haver comprovação suficiente que caracterize a efetiva realização da despesa, e/ou por duplicidade de liquidação, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2018.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Mateus.