REVOGADO PELO DECRETO Nº 11.100/2019
DECRETO Nº 10.314, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2018
“ATUALIZA A UFSM – UNIDADE FISCAL DE SÃO MATEUS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Fica atualizada a Unidade
Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício
de 2019, no valor de R$ 41,28 (quarenta e um reais e vinte e oito centavos), de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, projetado, em
3,55% (três vírgula cinquenta e cinco por cento), em conformidade com o artigo 211 da Lei Municipal nº. 079/89, modificado pela
Lei Complementar Municipal nº. 006, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando o Decreto Municipal n°. 9.448, datado de 15 de dezembro de
2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois
mil e dezoito (2018).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Mateus.