DECRETO Nº 10.332, de 26 de dezembro de 2018

 

“DECRETA LUTO OFICIAL”

 

CONSIDERANDO o falecimento do ex-Governador, Sr. Gerson Camata;

 

CONSIDERANDO que Gerson Camata foi um exemplo de líder político e durante sua trajetória de homem público, contribuiu ativamente para o desenvolvimento do nosso Estado, prestando relevantes serviços ao nosso Município;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em razão do falecimento do Sr. Gerson Camata, devendo a bandeira do Município de São Mateus ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições públicas do Município.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.