REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.421/2019
DECRETO
Nº 10.345, DE 07 DE JANEIRO DE 2019
“DESIGNA
SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO
BANCO DO BANESTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO o OFICIO/SEMUS/GAB/Nº 005/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Servidores
Henrique Luis Follador – Secretário Municipal de
Saúde - nomeado através do Decreto 10.220/2018, portador do
CPF nº 001.637.957-89, e Juberli Pestana Quartezani - Subsecretário de Saúde, nomeado através do
Decreto Municipal nº 10.108/2018, portador do
CPF nº 814.582.157-68, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do
Fundo Municipal de Saúde - FMS, bem como para movimentação eletrônica das
contas abaixo relacionadas:
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CONTAS
CORRENTES:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.