REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.421/2019

 

DECRETO Nº 10.345, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BANESTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO o OFICIO/SEMUS/GAB/Nº 005/2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os Servidores Henrique Luis Follador – Secretário Municipal de Saúde - nomeado através do Decreto 10.220/2018, portador do CPF nº 001.637.957-89, e Juberli Pestana Quartezani - Subsecretário de Saúde, nomeado através do Decreto Municipal nº 10.108/2018, portador do CPF nº 814.582.157-68, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Saúde - FMS, bem como para movimentação eletrônica das contas abaixo relacionadas:

 

BANCO BANESTES

AGÊNCIA: 0135 –SÃO MATEUS/ES

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS  CNPJ Nº 11.356.696/0001-00

 

CONTAS CORRENTES:

 CONTA

DENOMINAÇÃO

17852815

FMS\PAB -SIA SUS – REPASSE ESTADUAL

17852898

FMS\CONTROLE DIABETES MELLITUS

18250761

FMS SESA/A DE AMBULÂNCIA

20505699

FMS/SESA/AQUIS 02 CARROS DE PASSEIO

22524995

FMS/FES/PECAPS – POLITICA ESTAD DE COFINANCIAMENTO DA AT. PRIMÁRIA

 

ATRIBUIÇÕES:

 - Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.