DECRETO Nº 10.346, de 07 de janeiro de 2019
“DESCAUCIONA
LOTES NA MODALIDADE HIPOTECA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo
107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal e o
inciso V, do art. 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Decreta:
Art. 1º Passam a integrar o Patrimônio Público Municipal, as obras de
infraestrutura realizadas pelo loteador do loteamento denominado “Loteamento
Pontal de Guriri”, considerando-se cumpridas as
obrigações assumidas: pavimentação, drenagem pluvial, rede de esgoto, terra planagem e meio fio, conforme processo administrativo nº.
00.1061/2018, datado de 16/01/2018, constante do Anexo Único e Contrato de
Ajuste de Obras oriundos do Decreto Municipal nº 7.984, datado de 17 de
novembro de 2015, que Aprovou o Projeto de Loteamento supracitado.
Art. 2º Fica autorizado a liberação da hipoteca outorgada à Prefeitura Municipal
de São Mateus, como garantia da execução das obras de infraestrutura, que grava
os seguintes lotes de terreno do “Loteamento Pontal do Guriri”.
I - Quadra 31: Lotes 01 a 17;
Art. 3º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório de Registro Geral de Imóveis
do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder à
baixa da hipoteca que grava os lotes mencionados no artigo anterior, bem como a
realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao
fiel cumprimento do ato.
Art. 4º As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, referido no art.
3º, correrão por conta exclusiva do loteador.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro (01) do
ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Mateus.