REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.495/2019
DECRETO
Nº 10.364, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Senhores
Servidores Luiz Claudio Guimarães Lins – Secretário Municipal de Comunicação
Social - interino, nomeado através do Decreto
nº 10.363/2019, portador do CPF nº 664.533.057-04 e o Senhor Francisco
Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto nº 8.970/2017, matrícula nº 71.000, portador
do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes,
bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 10.179/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.