REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.527/2019
DECRETO
Nº 10.495, DE 01 FEVEREIRO DE 2019
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR
E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Senhores
Servidores Domingas dos Santos Dealdina – Secretário
Municipal de Comunicação Social- interina, nomeada através do Decreto nº 10.494/2019, portador do CPF nº
105.762.417-39 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de
Finanças, Decreto nº 8.970/2017, matrícula nº
71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas
contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 10.364/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 1º (primeiro) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois
mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.