CONSIDERANDO que a Administração Pública deve buscar o cumprimento das leis e princípios, no intuito irrestrito de preservar o interesse público, prestando um serviço público de qualidade;
CONSIDERANDO que as festividades carnavalescas realizadas em todo o país movimentam recursos, gerando emprego e renda;
CONSIDERANDO que esta Gestão tem a missão de, em meio a recessão financeira vivida no ano que se findou, buscar formas inteligentes e criativas visando a elevação de sua receita própria, para trazer aos cofres públicos mais recursos financeiros que serão utilizados em investimentos e estruturação de áreas indispensáveis à necessidade da população mateense;
CONSIDERANDO que o sucesso nas festividades de verão, especialmente no Réveillon do ano em curso, que contou com grande público na orla de Guriri;
CONSIDERANDO a expectativa de grande número de pessoas no período de Carnaval de 2019, que enseja elevada responsabilidade e organização do Município em parceria com as autoridades estaduais;
CONSIDERANDO o OF/PMSMSMDS Nº 0079/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
SEÇÃO I
Subseção I
Do local do evento
Art. 1° Fica estabelecido que o Carnaval Guriri 2019 será realizado no Circuito da Folia, com a circulação de Trio Elétrico nos moldes descritos nos anexos I, II e III deste decreto.
Art. 2° O Carnaval Guriri 2019 iniciará no dia 28/02/2019 (quinta-feira) e terminará no dia 05/03/2019 (terça-feira).
Subseção II
Do horário
Art. 3° As festividades do Carnaval Guriri 2019 iniciarão às 15h e encerrarão às 03h.
§1° Na quinta-feira, dia 28/02, as festividades iniciarão às 19h e encerram às 03h.
§2° Não será permitido qualquer evento ou som no Circuito da Folia após o horário fixado no caput deste artigo.
Subseção III
Da entrada e saída de veículos
Art. 4° Não será permitido o trânsito e estacionamento de veículos na área reservada para o Circuito da Folia, nos dias apontados no art. 2° deste Regulamento.
§1° Em casos de urgência, devidamente comprovada pelos servidores públicos responsáveis pelo trânsito no local, poderá ser liberada a saída e entrada de veículos aos cidadãos que residirem dentro do Circuito.
§2° Será permitida a entrada e saída de veículos para os barraqueiros, ambulantes e comerciantes apenas nos horários:
I - Dias 28/02 e 01/03, das 6h às 18h.
II - Dias 02/03 a 05/03, das 6h às 14h.
§3º Será permitida a entrada e saída de veículos dos moradores e comerciantes previamente cadastrados no município, que possuem garagem para guardar seus veículos, não sendo permitido estacionar no circuito da Folia.
Subseção IV
Da instalação de barracas e equipamentos congêneres
Art.5° As barracas e equipamentos congêneres (Towners) cadastrados e autorizados pelo Município, só funcionarão se forem instalados nos moldes definidos no ANEXO II deste ato administrativo.
SEÇÃO II
Da Infraestrutura
Art. 6°- A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras será responsável pela Limpeza e Iluminação Pública.
Subseção I
Da Limpeza Pública
Art. 7° No período definido no artigo 2° deste decreto, a limpeza do Circuito da Folia e demais ruas do balneário de Guriri será realizada entre os horários das 4h às 14h, compondo varrição e coleta.
Subseção II
Da Iluminação Pública
Art.8° A equipe de Iluminação Pública atuará inicialmente na reposição de lâmpadas ou equipamentos que não estejam funcionando no balneário, com ênfase no Circuito da Folia e suas adjacências e ostensivamente, através do regime de plantão em casos de mal funcionamento de postes ou lâmpadas de competência do Município.
SEÇÃO III
Da Saúde Pública
Art. 9º A atuação da Secretaria Municipal de Saúde estará adstrita a duas vertentes:
I - Vigilância Sanitária e,
II - Urgência e Emergência;
Subseção I
Da Vigilância Sanitária
Art. 10 A Coordenação de Vigilância Sanitária atuará na inspeção dos estabelecimentos comerciais, bem como, na orientação dos comerciantes, vendedores ambulantes e barraqueiros, sobre as normas sanitárias para o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único: A equipe de Vigilância Sanitária notificará os comerciantes, vendedores ambulantes e barraqueiros que não estiverem cumprindo as normas sanitárias, podendo ensejar o recolhimento do material ou mesmo fechamento do local.
Subseção ll
Da Urgência e Emergência
Art.11 Será de responsabilidade da Central de Ambulância o atendimento aos chamados de urgência e emergência em saúde, de fatos ocorridos no Balneário de Guriri, Barra Nova e Urussuquara, apenas no período regulamentado por este ato administrativo.
§1° A Secretaria Municipal de Saúde fixará extensão da Central de Ambulância em Guriri, para melhor atendimento à população.
§2° As ambulâncias que atenderão em Guriri terão como ponto de referência os locais indicados no ANEXO II deste Decreto, em todos os dias do Carnaval.
§3° Durante o horário descrito no artigo 3°, duas ambulâncias acompanharão o deslocamento do trio elétrico, para atendimento mais rápido das ocorrências.
SEÇÃO IV
Da Segurança Pública
Art.12 As ações voltadas para a área de Segurança Pública estarão na responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Subseção I
Do Trânsito
Art.13 Para garantia do fechamento de ruas, mudança de direção do fluxo de veículos e alteração no ponto de táxi, embarque e desembarque de ônibus e outros automóveis comerciais, a Secretaria de Defesa Social deverá destacar guardas municipais que instruirão a todos como funcionará o trânsito no período de carnaval em Guriri, nos moldes definidos no ANEXO IV deste regulamento.
Parágrafo único: A Secretaria descrita no artigo 12 promoverá atuação em parceria com a Secretaria de Obras e Infraestrutura, na afixação de "gelo baiano", bem como, sinalização dos locais de acesso controlado e proibido no período em epígrafe.
Subseção II
Do Videomonitoramento
Art.14 Será instalada Central de Videomonitoramento em Guriri, para operação das câmeras instaladas no balneário, que fará contato direto com a Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros.
Subseção III
Da Comunicação interna
Art.15 A Comunicação interna entre os servidores que estarão atuando no Carnaval deverá ser preferencialmente via rádio, para garantia do contato, em razão do volume acentuado de pessoas na localidade do evento.
Parágrafo único: A Secretaria de Defesa Social buscará apoio da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para disponibilização dos rádios, deixando ao menos um destes na Central de Videomonitoramento.
Subseção IV
Dos Guarda Vidas
Art.16 Excepcionalmente, diante do volume de pessoas que utilizarão o balneário no período do Carnaval, fica determinado que a Secretaria Municipal de Defesa organizará a estrutura e escala dos Guarda-vidas, de modo que todo o efetivo existente seja disponibilizado, com a inclusão de horas extraordinárias por tratar-se de situação de segurança pública.
Subseção IV
Do Conselho Tutelar
Art.17 A Secretaria de Defesa, em parceria com a Secretaria de Assistência Social fixará base operacional para o funcionamento provisório do Conselho Tutelar, munindo-os dos aparatos necessários para garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme ANEXO IV deste Regulamento.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.18 A escala de trabalho oficial dos servidores públicos municipais, devidamente planejada pelos respectivos Secretários, deverá obedecer ao disposto neste decreto, ficando os principais responsáveis indicado no ANEXO VI.
Art.19 As Coordenações, Gerências ou setores afins que atuarem na área de fiscalização deverão trabalhar de maneira integrada e organizada no sentido de fazer cumprir o presente regulamento, utilizando de todos os meios para o seu fiel cumprimento.
Art. 20 Para garantia da prestação dos serviços públicos de forma eficiente e efetiva, as Secretarias Municipais deverão cooperar umas com as outras, encurtando distâncias e atuando de maneira conjunta e planejada.
Art. 21 O descumprimento da escala de trabalho, por parte de servidor público, bem como a recusa injustificável de atender às determinações contidas neste ato, poderão ensejar responsabilização administrativa, garantindo o contraditório e ampla defesa.
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
SERVIDOR |
SECRETARIA |
ATIVIDADE |
Domingas Dealdina |
Turismo |
Organização do Circuito da Folia. |
Edileia Mota |
||
Jasson Barcelos |
Esporte |
|
Cassio Mendes |
||
Jocemar Silva |
||
Geórgia Marrane |
Controladoria |
|
Adriana Pereira |
||
Francyberg Mota |
Governo |
|
Valtelane Coelho |
Obras |
|
Christianne Bonomo |
Meio Ambiente |
|
Paloma Pancieri |
Agricultura |
|
João Carlos Viega |
Organização do circuito da Folia: trajeto do trio; coordenar plantão maquinário. |
|
Edvaldo Clarindo |
Comunicação |
Locução e transmissão ao vivo. |
Rafael Alencar |
Fotos e Transmissão ao vivo. |
|
Júnior Eler Ramos |
Fotos e vídeo cobertura. |
|
Yohann Telles |
||
Renilton S. Baleiro |
Cultura |
Locução Trio. Apoio na organização do trio. |
Jailson Barbosa |
Defesa Social |
Guarda municipal, guarda patrimonial, salva vidas, trânsito, carros pipa. |
Camila Saconi |
||
Joelson Caetano |
||
Orli Nascimento |
||
José Roberto Neves |
||
João Carlos Fontes |
Portarias dos trios. |
|
Arisley Ferreira |
||
Carlos Barbosa |
Coordenação Salva-vidas |
|
Manoel C. Brito |
Governo/planejamento |
Fornecimento de Lanches e água mineral |
João T Fidelis |
Distribuição de água e lanches. |
|
Rene Kherlakian |
SAAE |
Abastecimento de água, caminhão pipa, chuveiros e carro sugador. |
Alex V. Maciel |
SERVIDOR |
SECRETARIA |
ATIVIDADE |
Marinalva Broedel |
As. Social |
Acessibilidade (estação paria acessível), assistência social às pessoas em situação de rua, risco ou vulnerabilidade. Benefícios eventuais. |
Telma S. Silva |
||
Paloma Oliveira Silva |
||
Ronald P. de Oliveira |
||
Nina Flavia Machado |
||
Natalia S. Almeda |
||
Eva Bianca S. Oliveira |
||
Ronei P. dos Santos |
Conselho Tutelar |
Ações em garantia e preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes. |
Tatiana de S. Simplício |
||
Romilson C. Esteves |
||
Susi Darli Lucindo |
||
Aline B. Grigório |
||
Vicente Olegario |
Obras |
Fiscalização de código postura, ambulantes, mesa cadeiras |
Rafael Barbosa |
Limpeza pública; banheiros químicos; banheiros dos trios. |
|
João Adir Scardini |
||
Valter L. Pigatti |
Toda infraestrutura no balneário. Iluminação, ruas, limpeza. Trânsito. |
|
Luiz A. Marcolino |
Iluminação pública e escala de eletricista de plantão. |
|
Alexandro de Jesus |
||
Henrique L. Follador |
Saúde |
Posto de saúde, ambulâncias, enfermeiros, médicos. |
Claudiana S. da Silva |
Ambulâncias |
|
Erivelton Ramos |
||
Michelle dos Santos |
Coord. vigilância sanitária |
|
Ana Alice Santos |
PROCON |
Apoio circuito da folia. Atividades Procon. |
Dr. Rodrigo Lisboa |
Procuradoria Geral |
Ass. Jurídica |