REVOGADO PELO DECRETO Nº 11.078/2019
DECRETO
Nº 10.567, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2019
“DESIGNA
SERVIDOR PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Fica designado o Senhor Odilon
Borges Júnior Secretário Municipal de Planejamento, Captação de Recursos e
Desenvolvimento Econômico, nomeado através do Decreto
nº 10.566/2019, portador do CPF nº 014.671.747-34 e o Senhor Francisco
Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto nº 8.970/2017, matrícula nº 71.000, portador
do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes,
bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando o Decreto Municipal nº 10.142/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.