DECRETO Nº 10.571, de 15 de fevereiro de 2019

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

        

Art. 1º Ficam designados os Servidores Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49 e Juliana Santos Coelho - Assessora de Controle de Tesouraria, Decreto nº 10.140/2018, matrícula nº 069.121-02, portadora do CPF nº 106.152.517-14, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas: 

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL    

AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

CONTA

DENOMINAÇÃO

06.00001-6

MOVIMENTO CEF

06.00033-4

PMSM/ROYALTIES

06.00034-2

PMSM/DIVERSOS CEF (SAAE)

06.00094-6

PMSM/ROYALTIES ORLA DE GURIRI

06.218-3

PMSM/CONTROLADORIA (GABINETE)

06.00070-9

PMSM/MOVIMENTO LEILÃO

06.00647050-2

PMSM/ELAB. PLANILHA HABIT. INT. SOCIAL CR03453

06.00647063-4

PMSM/CENTRO DE VIVÊNCIA DO IDOSO – CR 0399365

06.647076-6

PMSM/CRAS GURIRI

06.0647085-5

PMSM/FNAS/C.C IDOSO/CR 802166/2014

06.266-3

PMSM/ SEC MUNICIPAL FINANÇAS

06.242-6

PMSM/ PROCURADORIA GERAL

06.279-5

PMSM/ PROCON

06.303-1

PMSM/PROCURADORIA HONORÁRIOS

 

ATRIBUIÇÕES:

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.