CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 001371/2019, pela Comissão Qualificadora de Organizações Sociais do Município de São Mateus-ES, nomeada por meio da Portaria nº 022/2019;
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, datada de 15 de fevereiro de 2019, que informa o Deferimento do pedido de Qualificação como Organização Social do INTS – Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art. 1º Qualificar como ORGANIZAÇÃO SOCIAL no âmbito do Município de São Mateus-ES, nos termos da Lei Municipal nº 1.570/2016 e do Decreto Municipal nº 8.474/2016, o INTS – Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.344.038/0001-06.
Art. 2º Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da organização, que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com a devida justificativa, imediatamente, à Secretaria Municipal competente na respectiva área de atuação, sob pena de cancelamento da qualificação, publicado no Diário Oficial do Estado do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º A entidade qualificada como Organização Social estará apta a assinar contrato de gestão com o Poder Público Municipal e a absorver a gestão e execução de atividades e serviços públicos e de interesse público nos termos da Lei Municipal nº 1.570/2016 e Decreto Municipal nº 8.474/2016, somente mediante celebração de contrato de gestão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.