O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 01 (primeiro) de março de 2019.
Art. 2º Terão funcionamento normal os setores, órgãos e entidades que prestam serviços essenciais à população, e os que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação, ficando a critério de cada ordenador de despesa definir quais os serviços públicos não sofrerão interrupção.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.