CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações necessárias à regular prestação dos serviços públicos, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal sob nº. 1.739/2019;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 004293/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão do
Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2019, da Prefeitura Municipal de São
Mateus – ES, em conformidade com a Lei nº. 1.739/2019, Artigo 4º Parágrafo Único, com os seguintes
membros:
Art. 1º Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019, do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus – ES, em conformidade com o Parágrafo único, do artigo 4º da Lei nº. 1.739/2019, composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 10803/2019)
a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Lorena Bachietti Bernardina Frota
Jacqueline de Souza Gomes
Luciana Teixeira Costa
a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 10803/2019)
João Paulo Cola (Redação dada pelo Decreto nº 10803/2019)
Jacqueline de Souza Gomes (Redação dada pelo Decreto nº 10803/2019)
Andreia Aparecida Dionizio (Redação dada pelo Decreto nº 10803/2019)
b) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos:
Ruan Agustine
Célia de Jesus Costa Souza
c) Representantes da Câmara Municipal de São Mateus
– ES:
Antônio Luiz Cardoso
Carlos Alberto Souza Gomes
c) Representantes da Câmara Municipal de São Mateus – ES: (Redação dada pelo Decreto nº 10803/2019)
Antônio Luiz Cardoso (Redação dada pelo Decreto nº 10803/2019)
Carlos Alberto Gomes Alves (Redação dada pelo Decreto nº 10803/2019)
Parágrafo Único: A Comissão será
presidida pela Senhora Lorena Bachietti Bernardina Frota.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Sr. João Paulo Cola. (Redação dada pelo Decreto nº 10803/2019)
Art. 2º À Comissão especial organizadora do Processo Seletivo Simplificado compete acompanhar, organizar, apoiar, coordenar e fiscalizar a execução de todos os atos referentes à realização da seleção, emitir julgamento mediante a atribuição de notas e deliberar sobre os casos omissos, nos termos do Edital.
Art. 3º A Comissão somente atuará com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão especial organizadora do Processo Seletivo Simplificado conduzir as suas respectivas reuniões e deliberações, bem como, nomear o Secretário da Comissão.
Art. 5º Compete ao Secretário da Comissão especial organizadora do Processo Seletivo Simplificado:
I – Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão assinando-as conjuntamente com os demais membros;
II – Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão:
III – Elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros.
Art. 6º O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo a Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.