O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:
2000200010.171220130 4.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE
33903900000 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica............ 50.000,00
2000200010.176050134 4.004 – SBU – Operação e Manutenção do Sistema de Água.
33903900000 O Outros Serviços de terceiros -Pessoa Jurídica......... R$:250.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações acima citadas, advirão de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2000200010.171220130 4.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......... R$ 300.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 300.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.02.2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.