REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.829/2019
DECRETO
Nº 10.750, DE 23 DE ABRIL DE 2019
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANESTES, E DÁ OUTRAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Senhor Cilmar Quartezani Faria -
Secretário Municipal de Agricultura, Aquicultura,
Abastecimento e Pesca- Interino, nomeado através do Decreto nº 10.748/2019, portador do CPF nº
009.631.287-47 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de
Finanças, Decreto nº 8.970/2017, matrícula nº
71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela
conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.679/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril (04) do ano de dois
mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.