CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 982/96 que criou o Centro de Educação Infantil Municipal, localizado no bairro Guriri, no município de São Mateus, não conferiu denominação a escola;
CONSIDERANDO que a escola criada através do Decreto Nº 982/96, trata-se do Centro de Educação Infantil Municipal conhecido como “CEIM OVELHINHA”, que iniciou suas atividades em janeiro de 1996;
CONSIDERANDO a necessidade de denominar as escolas municipais nos termos do processo administrativo nº 006337/2219;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art.1º Fica alterado o Art. 1º do Decreto Municipal nº 982 de 23 de janeiro de 1996, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil
Municipal, denominado CEIM Ovelhinha, situado à Avenida Othovarino
Duarte Santos, nº 400, Bairro Guriri – Lado Norte, no
município de São Mateus-ES.”
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 982/96 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.