O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Estado do Espírito Santo resolve. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho da Municipal de Cultura, em conformidade com o art. 6º da Lei Municipal nº 943, datada de 16 de dezembro de 2010, tendo como membros os seguintes:
CÂMARA DE ARTES PLÁSTICAS
TITULAR: Antonio Vinicius Gomes de Araújo
SUPLENTE: Marcelo Alves da Silva
CÂMARA DE MÚSICA
TITULAR: Ronaldo Almeida Santos
SUPLENTE: Sem Indicação
CÂMARA DE TEATRO
TITULAR: Oscar Ferreira de Oliveira Neto
SUPLENTE: Jonas Bonomo
CÂMARA DE DANÇA
TITULAR: David Lopes Santos
SUPLENTE: Henrique Silvestre Santos Pedroso
CÂMARA DE LITERATURA E BIBLIOTECA
TITULAR: Eliane Queiroz Auer
SUPLENTE: Sebastião Honorato de Oliveira
CÂMARA DE FOLCLORE
TITULAR: Leandro dos Santos Feliciano
SUPLENTE: Laurenir de Oliveira
CÂMARA DE ARTESANATO
TITULAR: Daiane Brandão
SUPLENTE: Joques Moreira Lima
CÂMARA DE CINEMA E VÍDEO
TITULAR: Adriano Barbosa Magdalena
SUPLENTE: Armando Mecena de Oliveira
CÂMARA DE MEMÓRIA DE PATRIMÔNIO
TITULAR: Isnaldo Pereira
SUPLENTE: Adriano Maia dos Santos
ORGANIZAÇÃO AFRO-DESCENDENTE
TITULAR: Alba Batista Nascimento
SUPLENTE: Katia dos Santos Penha
ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR
TITULAR: Adriana Pin
SUPLENTE: Cristiano Luiz Silva Tavares
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
TITULAR: Dalva Sponfeldner Fundão
SUPLENTE: Renilton Souza Baleiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
TITULAR: Edileia Mota Mildeberg da Silva
SUPLENTE: Domingas dos Santos Dealdina
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: Pedro Paulo Nardotto
SUPLENTE: Clarice Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS
TITULAR: Carlos Alberto Gomes Alves
SUPLENTE: Josimar de Oliveira Mendonça
Art. 2º As atribuições e o mandato do Conselho Municipal de cultura – CMCSM do Município de São Mateus-ES, estão fulcradas na Lei Municipal nº 943, datada de 16 de dezembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.