DECRETO Nº 10.799, de 24 de maio de 2019

 

“ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO 9.464/2017 QUE INSTITUIU O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”.

 

CONSIDERANDO o OF. PMSM/Gabinete do Secretário.SMAD Nº 286/2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto Municipal 10.506/2019, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

 ANO DE 2018

MÊS

DATA DE ENTREGA DOS QMP’S

PREVISÃO DE DATA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES

JANEIRO

15/01/2019

07/02/2019

FEVEREIRO

15/02/2019

08/03/2019

MARÇO

15/03/2019

05/04/2019

ABRIL

15/04/2019

08/05/2019

MAIO

15/05/2019

07/06/2019

JUNHO

10/06/2019

05/07/2019

JULHO

10/07/2019

07/08/2019

AGOSTO

09/08/2019

06/09/2019

SETEMBRO

05/09/2019

07/10/2019

OUTUBRO

10/10/2019

07/11/2019

NOVEMBRO

08/11/2019

06/12/2019

DEZEMBRO

05/12/2019

06/01/2020

13º

 

20/12/2019

Obs. 1: Os QMP’s e quaisquer outras documentações para ser lançado na folha de pagamento dever obedecer rigorosamente as datas acima.

Obs. 2: As datas com previsão de pagamento poderão ser alteradas sem aviso prévio.

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Decreto 10.506/2019 permaneceram inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.