CONSIDERANDO o OF. PMSM/Gabinete do Secretário.SMAD Nº 286/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto Municipal 10.506/2019, o qual passa a ter a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ANO DE 2018 |
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MÊS |
DATA DE ENTREGA DOS QMP’S |
PREVISÃO DE DATA DE PAGAMENTO AOS
SERVIDORES |
JANEIRO |
15/01/2019 |
07/02/2019 |
FEVEREIRO |
15/02/2019 |
08/03/2019 |
MARÇO |
15/03/2019 |
05/04/2019 |
ABRIL |
15/04/2019 |
08/05/2019 |
MAIO |
15/05/2019 |
07/06/2019 |
JUNHO |
10/06/2019 |
05/07/2019 |
JULHO |
10/07/2019 |
07/08/2019 |
AGOSTO |
09/08/2019 |
06/09/2019 |
SETEMBRO |
05/09/2019 |
07/10/2019 |
OUTUBRO |
10/10/2019 |
07/11/2019 |
NOVEMBRO |
08/11/2019 |
06/12/2019 |
DEZEMBRO |
05/12/2019 |
06/01/2020 |
13º |
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20/12/2019 |
Obs. 1: Os QMP’s e quaisquer outras documentações para ser lançado
na folha de pagamento dever obedecer rigorosamente as datas acima. |
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Obs. 2: As datas
com previsão de pagamento poderão ser alteradas sem aviso prévio. |
Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Decreto 10.506/2019 permaneceram inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.