O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Estado do Espírito Santo resolve. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho da Cidade, em conformidade com o art. 303 da Lei Complementar Municipal nº 123/2016, datada de 25 de agosto de 2016, e suas alterações, sendo presidida pelos servidores: Domingas dos Santos Dealdina (Secretária de Turismo), Tatiana Aparecida Otoni Rodrigues Caetano (Secretária de Governo Interina) e Marcelo Júnior Teixeira Soares (Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura) e tendo como membros os seguintes:
I - Setor Público
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TITULAR: Anderkicia Correia Carvalho
SUPLENTE: Gilmar da Silva Vitória
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
TITULAR: Christiani Rampinelli Rosa Zuliani
SUPLENTE: Manoelito Emílio de Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
TITULAR: Karoline dos Santos Zambi
SUPLENTE: Marcelo de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL ou ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Marinalva Broedel Machado de Almeida
SUPLENTE: Suzana Gabriel
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OU TURISMO
TITULAR: Paloma Francisca Pancieri de Almeida
SUPLENTE: Ednomar Robson de Oliveira Lins
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
TITULAR: Aquiles Moreira da Silva
SUPLENTE: Francisco Amaro de Alencar Oliveira
SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
TITULAR: René Michel Kherlakian
SUPLENTE: Jadir Alves dos Santos
PROCURADORIA
TITULAR: Sâmia Soares Carreta
SUPLENTE: Vivaldo Gonçalves Lopes Neto
II – Entidades do Setor Produtivo, Instituições de Ensino e Entidades De Classe
Entidades de Classes e/ou Conselhos Profissionais Relacionadas a Desenvolvimento Urbano
CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
TITULAR: Ari Marcos Figueiredo Sousa
SUPLENTE: Giuliano José Gasparini
CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
TITULAR: Patrícia dos Santos Madeira
SUPLENTE: A indicar
MOVIMENTO SOCIAL NEGRO
TITULAR: Pedro Hermínio Dionizio
SUPLENTE: Alba Batista Nascimento
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DO LITORAL NORTE
TITULAR: Cassio Caldeira
SUPLENTE: Venâncio Pereira
EMPRESA DE PETRÓLEO E GÁS
TITULAR: Onofre Brasil Gurjão
SUPLENTE: Sebastião Pedro Marcondes
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
TITULAR: Hansley Rampineli Pereira
SUPLENTE: Jose Fernandes Magnago de Jesus
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Energia Elétrica/Telefonia)
TITULAR: Leonardo Bozzi Pagoto
SUPLENTE: Pierre Faria
TRABALHADORES RURAIS OU MOVIMENTO DE LUTA AGRÁRIA
TITULAR: Samara Salvador Ferreira
SUPLENTE: Uedes Rodrigues
III - Sociedade Civil
FAMMOPOSAM - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ES
TITULAR: Geruza Santos Calisto
SUPLENTE: Samuel Batista de Souza
SEDE DO MUNICÍPIO
TITULAR: Patrícia Lima da Silva
SUPLENTE: Luzia Lima da Silva Soares
BALNEÁRIO DE GURIRI
TITULAR: sob análise do Conselho de Ética
SUPLENTE: sob análise do Conselho de Ética
COMUNIDADE DE NESTOR GOMES
TITULAR: Heloisa Gross Zanelato
SUPLENTE: José Marcos Reis
DISTRITO DE ITAUNINHAS
TITULAR: A indicar
SUPLENTE: A indicar
NATIVO DE BARRA NOVA – REGIÃO DA PAULISTA
TITULAR: A indicar
SUPLENTE: A indicar
DISTRITO DE BARRA NOVA
TITULAR: Elimar Silva de Oliveira
SUPLENTE: Silvia Lafaiete Pires
DISTRITO DE NOVA VERONA
TITULAR: A indicar
SUPLENTE: A indicar
Art. 2º As atribuições e o mandato do Conselho Municipal da Cidade, do Município de São Mateus/ES, estão dispostos na Lei Complementar Municipal nº. 123/2016, datada de 25 de agosto de 2016.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 10.604/2019, datado de 20/02/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.