DECRETO Nº 10.820, de 04 de junho de 2019

 

DESIGNA O GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiária do Programa de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com prioridade para a faixa etária até dezoito anos;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e alterações, que estabelece os procedimentos para adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:

 

Art. 1º Fica designado o Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola do Município de São Mateus-ES, integrado pelos representantes dos seguintes órgãos:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Danielle Ribeiro Monteiro Barrere

 

Secretaria Municipal de Educação

José Luiz Viana Nery

 

Secretaria Municipal de Saúde

Janaina Trindade D. Bruno

 

Art. 2º Constituem atribuições do Grupo Gestor do Programa BPC na escola:

 

I – Gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;

 

II – Realizar a articulação com o Governo Estadual e Federal com vistas à viabilização dos objetivos do Programa BPC na Escola;

 

III – Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;

 

IV – Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC, que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;

 

V – Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo Município, referentes ao Programa BPC na Escola;

 

VI – Definir estratégias intersetoriais para garantir o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência e em idade escolar, no ensino regular.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.