O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Art. 2º O Programa Criança Feliz possui os seguintes objetivos:
I – Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
II – Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
III – Colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
IV – Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e
V – Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas destinadas às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias.
Art. 3º Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:
I – Acordar o Plano de Ação Municipal com diretrizes, estratégias e metas;
II – To mar decisões quanto às etapas do programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
III – Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Criança Feliz, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
IV – Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e de educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;
V – Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;
VI – Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores); definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares; fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores.
Art. 4º O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Danielle Ribeiro Monteiro Barrere
Secretaria Municipal de Educação; e,
José Luiz Viana Nery
Secretaria Municipal de Saúde.
Janaina Trindade D. Bruno
§ 1º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 2º As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê Gestor nomeados neste Decreto, não serão remuneradas, porém consideradas serviços relevantes ao município.
Art. 5º Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão compor o Comitê entidades privadas não governamentais ou órgãos do Poder Público que desempenhem atividades relevantes à política pública da primeira infância e proteção à criança, por meio de um representante.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.