O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:
2000200010.1760501343.699– Perfuração de Poços Artesianos
44905100000 - Obras e instalações.................................................................. R$ 70.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$ 70.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura da suplementação acima citada, advirá de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2000200010.1751201331.584– Conclusão da rede de Esgoto do Bairro Colina
44905100000 - Obras e Instalações................................................................. R$ 70.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$ 70.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.