CONSIDERANDO o processo administrativo nº 011857/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:
2000200010.171220130 4002– Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE
31909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores......................................... R$ 55.000,00
33903600000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física...................................... R$ 45.000,00
TOTAL....................................................................................................................R$ 99.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura da suplementação acima citada, advirá de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2000200010.1751201333 701 – Construção de Unidades de Elevação e Trat. de Esgoto
44905100000 - Obras e Instalações...................................................................R$ 99.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 99.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.