DECRETO Nº 10.851, de 26 de junho de 2019

 

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 011857/2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Convocar extraordinariamente a XII Conferência Municipal de Assistência Social a realizar-se no dia 17 de julho de 2019 na Faculdade Vale do Cricaré – FVC, das 8:00 às 17:00 horas, com o tema central: “Assistência Social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação Social”. Com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

 

Art. 2º A Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS-SM), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do COMAS-SM, será responsável pela organização da XII Conferência Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo único. Apoiarão a organização da Conferência unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, como a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, a Gerência da Proteção Social Básica, a Gerência da Proteção Social Especial, a Gerência da Comunicação, a Gerência da Vigilância Socioassistencial e a Gestão SUAS.

 

Art. 3º As despesas com a XII Conferência Municipal de Assistência Social ocorrerão por conta de recursos oriundos da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.