DECRETO Nº 10.875, de 09 de julho de 2019

 

“ALTERA O CAPÍTULO XI DO DECRETO 9.065/2017 QUE “REGULAMENTA AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Ficam alterados art. 40 e os §§ 1º, e do Capítulo XI – Das Prorrogações do Decreto nº 9.065/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO XI

DAS PRORROGAÇÕES

 

Art. 40 A cláusula de vigência dos termos de colaboração, fomento ou de acordo de cooperação são passíveis de prorrogação, mediante ato justificado da autoridade competente, desde que o período total de vigência não exceda 05 (cinco) anos.

 

§ 1º A vigência da parceria poderá ser alterada mediante termo aditivo, que deve ser solicitada pela organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada na unidade gestora em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do inicialmente previsto.

 

§ 2º O requerimento de prorrogação de vigência do termo de parceria que envolva a transferência de recursos deverá ser acompanhado de um plano de trabalho que contemple o período a ser prorrogado e os documentos que atestem a manutenção da regularidade jurídica e fiscal da proponente.

 

§ 3º Em caso de prorrogação, o plano de trabalho da parceria, mediante justificativa plausível, poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo.

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Decreto nº 9.065/2017 permaneceram inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.