DECRETO Nº 10.878, DE 09 DE JULHO DE 2019
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de
05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados o
Senhor Valter Luiz Pigati - Secretário Municipal de
Defesa Social- interino, nomeado através do Decreto
nº 10.877/2019, portador do CPF nº 710.350.877-15 e o Senhor Francisco Pereira
Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto
nº 8.970/2017, matrícula nº 71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para
assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação
eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 10.745/2019.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 09 (nove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove
(2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.