DECRETO Nº 10.885, de 16 de julho de 2019

 

“DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES PARA TORNÁ-LA BEM DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o acesso à Escola 12 Salas, Projeto FNDE, Bairro Litorâneo, identificado Preid 92557, no SIMEC, conforme processo administrativo nº 013.236/2019;

 

CONSIDERANDO que afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público;

 

CONSIDERANDO que afetação significa conferir uma destinação púbica a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de uso especial, podendo ser feita por ato administrativo, nos termos do Parecer Jurídico n° 832/2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com área de 300 m² (trezentos metros quadrados) de propriedade do Município de São Mateus-ES, identificado como lotes de n°s 11 e 25, na Quadra “I”, denominado atualmente de “Área D”, localizado no Loteamento “Residencial Vista do Cricaré”, confrontando-se: ao Norte, com a Rua Projetada 06; ao Sul, com a Rua Projetada 05; a Leste, com os Lotes nºs 12 e 26; e, a Oeste, com os Lotes nºs 10 e 24; registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES, sob n° de matrícula 49.395, Livro nº 2,  para se tornar bem de uso comum do povo.

 

 §1º Em razão da presente afetação o terreno descrito no caput do art. 1º, passa a ser utilizado como rua, que a princípio receberá a denominação de Rua Projetada nº 07, conforme Projeto - Anexo I.

 

§2º Para fins de registro da presente afetação, caberá ao Cadastro Imobiliário, vinculado à Secretaria de Finanças deste Município de São Mateus-ES, providenciar a averbação do presente Decreto junto a matrícula do imóvel (Matrícula 49.395, Livro nº 2), bem como, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura à concessionária de energia, telefone, empresas de correios, SAAE, e demais órgãos interessados.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito MunicipaL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I