DECRETO Nº 10.901, de 26 de julho de 2019

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E PARCELAMENTO DO SOLO – CMAIVPS”.

 

 CONSIDERANDO o OF. PMSM/SEMMA nº 323/2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:

 

Art. 1º Alterar o art.1º do Decreto nº 10.013/2018 para retirar os servidores Christiani Rampinelli Rosa Zuliani e Manoelito Emilio de Almeida e incluir os servidores Antonio Ricardo Cassa Louzada e Ramon Bonomo Santana na Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo – CMAIVPS, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO

PRESIDENTE- MAURO RIBEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE -JOELMA PINHEIRO BARCELOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

MEMBRO TITULAR – MARCELO DE OLIVEIRA

MEMBRO SUPLENTE - MARCELLE DE MELO SOARES

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

MEMBRO TITULAR – ANTONIO RICARDO CASSA LOUZADA

MEMBRO SUPLENTE-RAMON BONOMO SANTANA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

MEMBRO TITULAR – GILMAR DA SILVA VITORIA

 MEMBRO SUPLENTE – MARIA DA CONCEIÇÃO DEODORO DOS SANTOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

MEMBRO TITULAR - MARSILIO CARLINO DE OLIVEIRA

 MEMBRO SUPLENTE - JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA NEVES

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

MEMBRO TITULAR – PALOMA FRANCISCA PANCIERI DE ALMEIDA

MEMBRO SUPLENTE – HERMES AZEREDO VALADARES

 

PROCURADORIA GERAL

MEMBRO TITULAR - SÂMIA SOARES CARRETTA

MEMBRO SUPLENTE - WESLEY LOUREIRO DA CUNHA

 

Art. 2º A alteração da comissão especificada no artigo anterior se dará a partir de 01/08/2019.

 

Art. 3º As demais disposições do Decreto 10.013/2018 permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.