CONSIDERANDO o OF. PMSM/SEMMA nº 323/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Alterar o art.1º do Decreto nº 10.013/2018 para retirar os servidores Christiani Rampinelli Rosa Zuliani e Manoelito Emilio de Almeida e incluir os servidores Antonio Ricardo Cassa Louzada e Ramon Bonomo Santana na Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo – CMAIVPS, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO
PRESIDENTE- MAURO RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE -JOELMA PINHEIRO BARCELOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
MEMBRO TITULAR – MARCELO DE OLIVEIRA
MEMBRO SUPLENTE - MARCELLE DE MELO SOARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MEMBRO TITULAR – ANTONIO RICARDO CASSA LOUZADA
MEMBRO SUPLENTE-RAMON BONOMO SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
MEMBRO TITULAR – GILMAR DA SILVA VITORIA
MEMBRO SUPLENTE – MARIA DA CONCEIÇÃO DEODORO DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
MEMBRO TITULAR - MARSILIO CARLINO DE OLIVEIRA
MEMBRO SUPLENTE - JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA NEVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
MEMBRO TITULAR – PALOMA FRANCISCA PANCIERI DE ALMEIDA
MEMBRO SUPLENTE – HERMES AZEREDO VALADARES
PROCURADORIA GERAL
MEMBRO TITULAR - SÂMIA SOARES CARRETTA
MEMBRO SUPLENTE - WESLEY LOUREIRO DA CUNHA
Art. 2º A alteração da comissão especificada no artigo anterior se dará a partir de 01/08/2019.
Art. 3º As demais disposições do Decreto 10.013/2018 permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.