REVOGADO PELO DECRETO Nº 11.550, DE 01 DE JUNHO DE 2020

 

DECRETO Nº 10.902, DE 29 DE JULHO DE 2019

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANESTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os Servidores Francisco Pereira Pinto, nomeado interinamente no cargo de Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho, designado através do Decreto nº 10.900/2019, matrícula nº 71000-02, portador do CPF nº 282.080.137-49 e Juliana Santos Coelho - Assessora de Controle de Tesouraria – Decreto nº 10.140/2018, matrícula nº 069121-02, portadora do CPF nº 106.152.517-14, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionada:

 

BANESTES    

AGÊNCIA: 0135 – SÃO MATEUS/ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 CONTA

DENOMINAÇÃO

25.062.134

PMSM/SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA, TECNOL. INOVAÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES:

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.