O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:
2000200010.176050134.4004– SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água
33903900000 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.................... R$ 60.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura da suplementação acima citada, advirá de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2000200010.1751201331.584– Conclusão da Rede de Esgoto do Bairro Colina
44905200000 - Equipamento e Material Permanente................................. R$ 60.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.