DECRETO Nº 10.919, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo
107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados o
Senhor Armando Mecena de Oliveira – Secretário
Municipal de Cultura, nomeado através do Decreto
nº 10.918/2019, portador do CPF nº 602.845.367-68 e o Senhor Francisco Pereira
Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto
nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para
assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação
eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando o Decreto
Municipal nº 9.185/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove
(2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.