DECRETO Nº 10.923, de 12 de agosto de 2019

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os Senhores Servidores Domingas Dos Santos Dealdina – Secretária Municipal de Turismo, nomeada através do Decreto nº 10.922/2019, portadora do CPF nº 105.761.417-39 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

CONTA

DENOMINAÇÃO

06.647075-8

PMSM/ RESTAURAÇÃO DA BIQUINHA

06.647071-5

PMSM/TURISMO/PRAÇA DE BARRA NOVA

06.236-1

PMSM/SEC MUN TURISMO

06.288-4

PMSM/SEC MUN TURISMO/ROYALTIES

006.647116-9

CONTRATO DE REPASSE Nº 879511/2018/MTUR/CAIXA

 

ATRIBUIÇÕES:

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos Municipais nº 10.496/2019 e 10.497/2019.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito MunicipAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.