CONSIDERANDO o processo administrativo nº: 015626/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:
2000200010.176050134 4.004 – SBU Operação e Manutenção do Sistema de Água
3390300000 Ficha 47 Material de Consumo................................................ R$ 18.000,00
2000200010.176050134 3.699 – Perfuração de Poços Artesianos
44905100000 Ficha 41 Obras e Instalações....................................................R$ 16.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 34.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações acima citada, advirá de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2000200010.171220130 3.012 – Construção, Ampliação, Reforma e Edificação da Administração.
44905100000 Ficha 04 Obras e Instalações.....................................................R$ 34.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 34.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.