CONSIDERANDO o falecimento da ex-vereadora Sra. Iosana Fundão Azevedo com mandatos nos anos de 83/88 e 93/96, ocorrido no dia 21 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO sua dedicação como educadora por mais de 30 anos em nosso Município, inclusive, sendo fundadora da primeira escola particular do munícipio “Branca de Neve”;
CONSIDERANDO o seu excelente desempenho nas atividades sociais, onde presidiu a Associação da Maternidade, Associação da Terceira Idade e o Lions Clube, no Município;
CONSIDERANDO Finalmente, que a Sra. Iosana Fundão Azevedo foi exemplo de mulher empreendedora, cidadã e atuante em prol da sociedade, contribuindo significativamente para inclusão de políticas públicas em favor da mulher;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em razão do falecimento da Sra. Iosana Fundão Azevedo, devendo a bandeira do Município de São Mateus ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições públicas do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.