DECRETO Nº 10.941, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
“DESIGNA
GESTOR DE CONTA ÚNICA PREVIDENCIÁRIA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a
legislação vigente, especialmente o Artigo
107, Inciso VI da Lei nº. 001/90 - Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica designada a Sra. Edna Araújo Rios Milanez, ocupante do cargo de Secretária Municipal de
Administração e Recursos Humanos, para gerir os recursos financeiros decorrente
de contribuições previdenciárias, com fulcro no parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal
nº 767, datada de 04 de junho de 2009, que “Estabelece Alíquota de Contribuição
Previdenciária dos Servidores Ativos, Inativos e dos Pensionistas incluídos no
Regime Próprio de Previdência Social em extinção, do Município de São Mateus-
ES”.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 9.958/2018
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto (08) do ano de dois
mil e dezenove (2019).
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Mateus.