O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2019, a importância de R$ 549.451,45 (Quinhentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), nas seguintes dotações:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; |
005 |
R$ 400.000,00 |
31901300000 – Obrigações Patronais; |
006 |
R$ 10.000,00 |
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; |
015 |
R$ 120.000,00 |
33904900000 – Auxílio Transporte. |
016 |
R$ 19.451,45 |
Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte anulação:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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0010001010.0103100011.107 – Construção da Sede da Câmara Municipal |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
44905100000 – Obras e Instalações; |
001 |
R$ 450.000,00 |
0010001010.0103100021.001 – Equipar a nova sede com móveis e equipamentos |
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44905200000 – Equipamentos e Material Permanente |
002 |
R$ 40.000,00 |
0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
33900800000 – Outros Benefícios Assistenciais; |
009 |
R$ 5.000,00 |
33901400000 – Diárias – Pessoal Civil; |
010 |
R$ 10.000,00 |
33909300000 – Indenizações e Restituições; |
018 |
R$ 39.451,45 |
0010001010.0103100032.959 – Implem. de Exames Médicos Periódicos dos Serv. Pub. Mun. Lei 865/2010, de 07/05/10 |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; |
021 |
R$ 2.500,00 |
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; |
022 |
R$ 2.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.