DECRETO Nº 10.947, de 30 de agosto de 2019

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2019, a importância de R$ 549.451,45 (Quinhentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), nas seguintes dotações:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;

005

R$      400.000,00

31901300000 – Obrigações Patronais;

006

R$        10.000,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

015

R$      120.000,00

33904900000 – Auxílio Transporte.

016

R$        19.451,45

 

Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte anulação:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

0010001010.0103100011.107 – Construção da Sede da Câmara Municipal

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

44905100000 – Obras e Instalações;

001

R$       450.000,00

0010001010.0103100021.001 – Equipar a nova sede com móveis e equipamentos

44905200000 – Equipamentos e Material Permanente

002

R$         40.000,00

 

0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

33900800000 – Outros Benefícios Assistenciais;

009

R$         5.000,00

33901400000 – Diárias – Pessoal Civil;

010

R$       10.000,00

33909300000 – Indenizações e Restituições;

018

R$       39.451,45

 

0010001010.0103100032.959 – Implem. de Exames Médicos Periódicos dos Serv. Pub. Mun. Lei 865/2010, de 07/05/10

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;

021

R$        2.500,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

022

R$        2.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.