DECRETO Nº 10.975, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
“DESIGNA
GESTOR DE CONTA ÚNICA PREVIDENCIÁRIA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a
legislação vigente, especialmente o Artigo
107, Inciso VI da Lei nº. 001/90 - Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica designada a Sra. Luciana
Ângelo Massucatti, ocupante do cargo de Secretária
Municipal de Administração e Recursos Humanos, para gerir os recursos
financeiros decorrente de contribuições previdenciárias, com fulcro no
parágrafo único do artigo 6º da Lei
Municipal nº 767, datada de 04 de junho de 2009, que “Estabelece Alíquota de
Contribuição Previdenciária dos Servidores Ativos, Inativos e dos Pensionistas
incluídos no Regime Próprio de Previdência Social em extinção, do Município de
São Mateus- ES”.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 10.941/2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.