Revogado pelo decreto nº 11.325/2020

 

DECRETO Nº 10.975, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

 

“DESIGNA GESTOR DE CONTA ÚNICA PREVIDENCIÁRIA”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o Artigo 107, Inciso VI da Lei nº. 001/90 - Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica designada a Sra. Luciana Ângelo Massucatti, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, para gerir os recursos financeiros decorrente de contribuições previdenciárias, com fulcro no parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 767, datada de 04 de junho de 2009, que “Estabelece Alíquota de Contribuição Previdenciária dos Servidores Ativos, Inativos e dos Pensionistas incluídos no Regime Próprio de Previdência Social em extinção, do Município de São Mateus- ES”.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.941/2019.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.