CONSIDERANDO o OFICIO/SEMUS/GAB/Nº 0331/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Servidores Henrique Luís Follador – Secretário Municipal de Saúde - nomeado através do Decreto 10.220/2018, portador do CPF nº 001.637.957-89, e Juliana Santos Coelho – Assessora de Controle de Tesouraria, nomeada através do Decreto Municipal nº 10.140/2018, portadora do CPF nº 106.152.517-14 para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Saúde - FMS, bem como para movimentação eletrônica das contas abaixo relacionadas:
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº 222-4 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 11.356.696/0001-00 |
CONTAS CORRENTES:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
39.123-9 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RETORNO 15% |
39.124-7 |
FMS VAC POLIOMIELITE |
39.126-3 |
FMS VAC DO IDOSO |
39.127-1 |
FMS I AÇOES VIG E C TUBER |
39.128-X |
FMS CONTROLE HANSENÍASE |
62.461-6 |
FMS CONVENENTE |
62.805-0 |
FMS CONVENENTE |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 10.423/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.