REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.404/2021
DECRETO
Nº 10.995, DE 19 DE SETEMBRO DE
2019
“INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE MONITORAMENTO,
FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DOS NOVOS
PRAZOS-LIMITE DE ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS APLICÁVEIS AO
MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DA IN TC Nº 036, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO as alterações introduzidas na
contabilidade aplicada ao setor público externada pela Secretária do Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO os arts.
6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, os quais
definiram os procedimentos contábeis patrimoniais e estabeleceram que os
prazos-limite de adoção destes procedimentos, conforme definidos no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância Instrução Normativa TC nº
036/2016 obrigatória pelos entes da Federação, teriam prazos finais
estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN;
CONSIDERANDO as exigências e prazos
estabelecidos pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo nº 036 de 23 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da
comissão e normas e procedimentos instituídos pelo Decreto
Municipal nº 9.752/2018;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a
Legislação em vigor, especialmente o artigo
107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica
Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão
Especial de Monitoramento, Fiscalização e Execução de ações necessárias ao
cumprimento dos Prazos-Limite de Adoção dos Procedimentos Contábeis
Patrimoniais aplicáveis ao Município, que será composta por servidores da
Municipalidade.
Art. 2º A Comissão Especial de
Monitoramento Fiscalização e Execução de ações necessárias ao cumprimento dos
Prazos-Limite de Adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais aplicáveis ao
Município, terá como objetivo:
I – Fiscalizar e adotar os Procedimentos Contábeis
Específicos – PCE definidos no art. 10º da Portaria STN nº 634, de 19 de
novembro de 2013, na forma disposta na Instrução Normativa TC nº 036/2016;
II – Fiscalizar e adotar os Procedimentos Contábeis
Patrimoniais – PCP, definidos no MCASP, nos prazos e forma gradual estabelecida
no anexo único da Instrução Normativa TC nº 036/2016;
III – Implantar e executar procedimentos para atendimento
as exigências e prazos-limite estipulados na Instrução Normativa TC nº
036/2016.
IV – Adotar todas as providências e ações necessárias para
preparação e implementação do sistema de custos definido no art. 8º, da
Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, até o término do exercício de
2022.
Art. 3º Caberá à Unidade Central de
Controle Interno, acompanhar a execução das ações necessárias com vista ao
cumprimento dos prazos-limite definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
Art. 4º A referida Comissão executará
atividades por prazo indeterminado até que cumpram todo o calendário de
prazos-limite estipulados pela IN TC nº 036/2016 e possíveis alterações ou até
que a mesma seja revogada no interesse da Administração Pública.
Art. 5º Os componentes desta comissão
perceberão uma bonificação de 40%, conforme artigo
190
da Lei Complementar 088/2014.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto Municipal nº 9.752/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois
mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.